terça-feira, 27 de outubro de 2026

Os novos seguidores de Balaão

 

Os novos seguidores de Balaão

Texto: Números 30.15 a 20

 “Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, e a morte e o mal; porquanto te ordeno hoje que ames ao Senhor teu Deus, que andes nos seus caminhos, e que guardes os seus mandamentos, e os seus estatutos, e os seus juízos, para que vivas, e te multipliques, e o Senhor teu Deus te abençoe na terra a qual entras a possuir.  Porém se o teu coração se desviar, e não quiseres dar ouvidos, e fores seduzido para te inclinares a outros deuses, e os servires,  então eu vos declaro hoje que, certamente, perecereis; não prolongareis os dias na terra a que vais, passando o Jordão, para que, entrando nela, a possuas; os céus e a terra tomo hoje por testemunhas contra vós, de que te tenho proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe pois a vida, para que vivas, tu e a tua descendência, amando ao Senhor teu Deus, dando ouvidos à sua voz, e achegando-te a ele; pois ele é a tua vida, e o prolongamento dos teus dias; para que fiques na terra que o Senhor jurou a teus pais, a Abraão, a Isaque, e a Jacó, que lhes havia de dar.”

A paz do Senhor,

Nesses últimos dias tenho posto em meu coração escrever sobre Balaão e seus ensinamentos. Não apenas para descrevermos seus atos, mas, principalmente, dos que ainda hoje, de forma sutil e, às vezes, sem perceber acabam seguindo as mesmas escolhas.

Inicialmente precisamos abordar rapidamente sobre o texto acima onde Moisés (juiz, legislador e profeta) alerta ao povo de Israel para escolher (decidir, votar) sempre a favor da vida que está incluída nos mandamentos do Senhor. Alerta também para estar atento e não ser seduzido de alguma forma e acabem se desviando dos ensinamentos pois isso geraria maldição e morte. Dito isto, vejamos um pouco a vida de Balaão.

Nos capítulos 22, 23 e 24 do livro de Números encontraremos dois personagens aliançados, Balaque (Rei de Moabe) e Balaão, profeta.  Segundo o doutor R. N. Champlin o nome Balaão significa “devorador” ou “estrangeiro”; ele vivia em Petor (Nm 22.5), cidade da Mesopotâmia e acabou sendo morto junto com os midianitas (Nm 31.8). Embora não fosse ele hebreu mantinha uma comunhão com Deus de tal maneira que suas palavras atraíram ao Rei Balaque e, a partir daí, a vida dele muda drasticamente.

Balaque, temeroso de perder seu reino em virtude da presença do povo de Israel, propõe pagar um alto preço (Nm 22.7) a Balaão para que mude a benção em maldição. O amor ao dinheiro é a raiz de todos os males, já nos adverte Paulo em 1 Tm 6.10, para que um líder cristão não esqueça de seu chamado em detrimento do vil metal.

Embora Balaão fosse conhecedor que Deus abençoara a Israel (Nm 23.23) ele já havia perdido a visão espiritual, algo que até uma jumenta possuía, menos o profeta. Descontente com o fato que perderia os bens materiais por não fazer o que Balaque queria passou a descrever maneiras vis de fazer desviar a Israel e, consequentemente, atrair maldições para aquela nação. Instruiu a Balaque a oferecer prostitutas e outros deuses para o povo hebreu que, infelizmente, caiu no laço e rapidamente se desviaram do caminho do Senhor, conforme lemos em Nm 25.1-3 e 31.16.

Os ensinamentos de Balaão e sua ambição por dinheiro são descritos como maldição e associados à corrupção em 2 Pe 2.15 e Jd 11, mas em Apocalipse 2.14 o termo grego skandalon surge mais enfático e diz “cilada, armadilha”. Nesta parte chegamos ao presente século.

Os ensinamentos de Balaão geram danos desde 1450 a.C até aos dias atuais. O alerta mosaico no texto com o qual abrimos essa mensagem está associado com o texto de 1 Tm 4.16: “Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina”. Nos dias em que vivemos o servo de Deus é seduzido a abraçar a “corrupção” em detrimento da doutrina. Em vários momentos a ação é clara e perceptível, em outros fica de forma encoberta e mascarada.

Paulo adverte a Timóteo a cuidar dele mesmo e dos ensinamentos do Senhor, a doutrina bíblica. Esse ensinamento abrange dos membros aos líderes religiosos. Assim como Jesus anunciou “orai e vigiai” (Mt 26.41) todos nós precisamos estar atentos em todos os ataques do inimigo, seja na vida financeira, espiritual, conjugal, profissional e, inclusive, na hora do voto, o sufrágio universal.

Quando cedemos às investidas por conta de dinheiro, benefício, cargo comissionado, bens materiais etc., nós viramos às costas a doutrina bíblica. Em particular, quando voto a minha escolha precisa estar alinhada com a doutrina, para que não esteja sutilmente me desviando dela ao eleger alguém que vai propor normas contra a palavra de Deus. Em resumo, os novos seguidores de Balaão são aqueles que conhecem a palavra de Deus e, de maneira deliberada, preferem os seus próprios interesses ora aceitando a corrupção ora votando em alguém indigno apenas para obter alguma vantagem.

A doutrina bíblica, para eles, fica sempre em segundo plano. A mim já ofereceram dinheiro, compra em supermercado e até carro para ceder a investidas, mas não só a minha educação e mais ainda a doutrina me deram forças para dizer não. Hoje a investida aos cristãos envolve oferta de benefícios, valores e cargos comissionados e muitos tem aceitado. Muitos têm votado em um candidato que oferece benefícios mesmo sabendo que ele é a favor do aborto, da legalização das drogas e dos movimentos LGBTQIA+, ou seja, votam conscientemente em desacordo com a doutrina, esses são os novos seguidores de Balaão e, como tal, escolheram a maldição e não a benção.

Que Deus através de seu Espírito Santo nos ilumine para que fujamos do engano enquanto ainda temos tempo, o povo de Israel descobriu tarde demais qual o preço do seu erro a ponto de Moisés precisar novamente alertá-los no livro de Deuteronômio. Quanto a igreja o alerta de apocalipse a Pérgamo permanece vivo: “Quem tem ouvidos ouça...” Ap 2.17

Sérgio André – Pós graduado em Ciências da Religião


domingo, 13 de setembro de 2026

Contra a Corrupção

 

CONTRA A CORRUPÇÃO

 

        Em uma nação mergulhada em denúncias cada vez mais graves de corrupção, em pleno período eleitoral, quando vemos acordos sinistros para sufocar a verdade e acusar a quem investiga, verificamos que nenhum candidato põe em seus programas propostas claras que deem alento a essa demanda, por isso verificamos que os eleitores estão sendo desviados do foco principal quando antes precisam perceber que as verdadeiras propostas deveriam atingir:

1.      STF: Mandato de 08 anos para os ministros, como no caso dos senadores que são eleitos pelo povo; aprovação de código de ética; voltar a segurança aos ministros aposentados durante apenas 03 anos (não mais vitalícia, como querem); limitar as decisões monocráticas; novos ministros escolhidos através de uma lista tríplice elaborada (indicações: 01 nome pelo STF, 01 nome pelo MPF, 01 nome pelo presidente do congresso) evitando assim indicação dos amigos íntimos dos presidentes da república; regras claras para a suspeição dos ministros, principalmente quando são envolvidos ou seus familiares em algum processo;

2.      Congresso:  Transparência nas emendas parlamentares com identificação do parlamentar que enviou, identificação de quem recebeu, divulgação do projeto a que se destina e prazos de cumprimento tanto em sites quanto em placa na frente do local onde será efetuada a obra; fim das votações secretas (onde os parlamentares não se identificam), os eleitores têm o direito de saber como votam seus parlamentares; proibição de anistia a qualquer político que não prestar conta das verbas eleitorais ou daqueles que não tiveram suas contas públicas aprovadas;

3.      TCU / TCE: Mandato de 08 anos para os conselheiros; novos conselheiros escolhidos em lista tríplice (no TCU mesmas indicações citadas para o STF, para os TCE 01 nome pelo TJ, 01 nome pelo MP e 01 nome pelo presidente da Assembleia Legislativa);

4.      Educação: Retorno da matéria Educação Moral e Cívica aos alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental, bem como de Organização Social e Política Brasileira para os alunos do 1º ao 3º anos do ensino médio, a fim de que conheçam o funcionamento político brasileiro e aprendam como fiscalizar cada ente, sem serem cooptados para venda de votos.

“Quando um justo governa, o povo se alegra; quando um ímpio domina, o povo geme.” Provérbios 29.2

“Por esse motivo a lei e o direito se enfraquecem e a justiça nunca prevalece. Os ímpios prejudicam e extorquem os justos, e assim a justiça é pervertida.”  Habacuque 1.4

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ESFORÇA-TE

 ESFORÇA-TE

TEXTO: Josué 1.9

O nome Josué significa "Deus é a salvação". O texto acima menciona uma promessa direta a Josué apenas, não foi dada aos pais ou irmãos deles, só ele podia desfrutar dela.

Há outros personagens bíblicos a quem Deus também fez a mesma promessa, como Moisés em Ex 3.12 e gideão em Jz 6.12. Em ambos os casos a promessa foi dada a uma pessoa apenas.

Mas o nosso Deus age diferente de nós e em Is 55.8,9 declara que os 'pensamentos de Deus' são bem maiores que o nosso. Sendo assim, em mt 28.18-20 ele também faz uma grande promessa, desta feita não para uma pessoa mas para a igreja que Ele erigiu.

Em Mt 11.12 tomamos conhecimento que o reino dos Céus é tomado a força, então precisamos nos esforçar para permanecermos debaixo da promessa. Que bom que o nosso Deus é compassivo e declara em Ap 3.8 que tem conhecimento que nós temos pouca força, mesmo assim espera que não neguemos o nome Dele.

Por fim, permaneçamos firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor - 1 Co 15.58


sábado, 22 de novembro de 2025

A minha Graça te basta

 

A minha Graça te basta

Texto: 2 Co 12.9

Basta a ti a graça minha (grego: Ảρκει σοι ή χάριs moʋ)

Ảρκέω – basto, sou suficiente.

Ảρκει (impessoal)- basta, estou satisfeito. (Dicionário do Novo Testamento Grego)

Paz, o texto acima aduz a um fato que transcende ao entendimento de muitos: O cristão não está a procurar outra coisa para lhe preencher, pois já a encontrou em Cristo. Cristo é suficiente para ele.

Em Rm 8.28 Paulo enfatiza que “Tudo coopera para o bem...” (coopera = σʋνεργέω – ajuda na obra), referindo-se ele à obra do Senhor. Vide Fp 1.6 quando ele menciona a “boa obra” do Senhor que tem início, meio e fim.

Uma pessoa que deposita sua fé em Deus e espera nele (Sl 37.5) não procura outros caminhos para resolver seus problemas ou obter felicidade, pois essa pessoa sempre irá procurá-la em Cristo. Não haverá apostas na loteria, megasena, jogos esportivos, estelionato, sonegação fiscal, tráfico ou qualquer outra coisa visando o benefício próprio e que denote que essa pessoa não quer “confiar e esperar” nos propósitos divinos.

Sabemos que o mundo procura os seus próprios interesses conforme encontramos em 2 Tm 3.1-5, mas ao cristão cabe seguir a orientação do seu Mestre que nos manda buscar primeiramente a Deus (Mt 6.33).

Sérgio André - pós-graduado em Ciências da Religião.

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

O Estado laico deturpado: Mais uma cruzada antirreligiosa do MPF

 

O Estado laico deturpado: Mais uma cruzada antirreligiosa do MPF

Autor: William Douglas

Parecer do MPF contra assistência espiritual na PRF deturpa a laicidade e ameaça a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

O recente parecer e recomendação do Ministério Público Federal (Recomendação PRDC/RJ 16/25), assinados pelo procurador Jaime Mitropoulos, contra o serviço de Assistência Espiritual da Polícia Rodoviária Federal, não são defesa da laicidade - são a negação dela. 

Infelizmente, a PRF, certamente pressionada pela força institucional do MPF, cedeu, em prejuízo da Constituição Federal, da liberdade religiosa, do bem-estar e do livre-arbítrio dos policiais da PRF.

Sob o pretexto de "proteger o Estado laico", o MPF exigiu a extinção completa da assistência espiritual e religiosa na PRF, recomendando a revogação da Portaria 1737/2023 e de toda forma de apoio espiritual. Ocorre que essa postura não defende a neutralidade do Estado: ela impõe o silêncio religioso, substituindo o Estado laico por um Estado confessional ateu, o mesmo modelo excludente do laicismo francês - incompatível com a Constituição brasileira.

O passado conta a história de cruzadas religiosas; agora estamos vivendo cruzadas antirreligiosas utilizando a força institucional do MPF, o que é trágico. A vítima da vez é a Assistência Espiritual da PRF.

Em 2017, O GLOBO publicou artigo de minha autoria com o título "Até quando vamos tolerar a intolerância?", que criticava justamente a intolerância religiosa praticada por alguns membros do MPF. Uma semana depois, os procuradores Jaime Mitropoulos e Sergio Suiama publicaram, no mesmo O GLOBO, o artigo "Defesa do Estado Laico", em resposta ao meu. Então, com maior vagar, publiquei o artigo "Decida o leitor: quem é o laico? Quem é o intolerante?", no site JusBrasil. Já naquela época, alertei que confundir laicidade com hostilidade à fé é erro grosseiro e perigoso. O tempo mostrou que alguns membros do MPF não desistiram de perseguir a fé.

Vale registrar que, pouco tempo depois da publicação do artigo dos procuradores da República, o caso do Arquivo Nacional chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo 0161758-57.2016.4.02.5101, Relatora Desembargadora Federal Nizete Lobato). A corte federal, como não poderia deixar de ser, garantiu a vigência da Lei Magna e afirmou que o uso facultativo de espaço público para reuniões religiosas não viola o Estado laico, desde que não cause prejuízo ao serviço nem exclusão de outras crenças. O acórdão é claro ao declarar que "o Estado laico, porque é aberto a todas as religiões, pode até estimular manifestações de fé e espiritualidade em suas repartições, apenas cuidando que se façam nos horários de descanso e sem prejudicar o serviço", reconhecendo que tais encontros "fomentam solidariedade, reduzem o estresse e favorecem o bem-estar dos servidores". Em suma, o TRF2 concluiu que a conduta do diretor do Arquivo Nacional não configurou improbidade nem violação à laicidade, mas expressão legítima de liberdade religiosa - exatamente o caminho constitucional que o procurador, novamente, insiste em contrariar.

O episódio da PRF prova que a tese de 2017, rechaçada pelo Judiciário, "ressuscita" em mais uma ação antirreligiosa, a qual jamais deveria ser institucionalizada. Agora, tenta-se impedir até que servidores - adultos, conscientes e livres - possam receber apoio espiritual fora do horário de serviço. Até porque a assistência só ocorria mediante solicitação expressa do servidor que quisesse ser atendido, seja em casa, no intervalo do trabalho ou no hospital. Nenhum servidor era atendido em seu horário de trabalho. 

Há ainda outras ações do MPF que  atingem a fé: há um esforço para criminalizar como transfóbicos padres e pastores, e outros cidadãos, que tão somente repetem o que a Bíblia diz e mencionam verdades biológicas. O MPF não pode escolher proteger alguns cidadãos e ignorar os direitos de outros, ainda mais quando diante da liberdade de opinião e/ou de crença.

A Constituição de 1988 é clara. O artigo 5º, VI e VII, assegura: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"; e que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

Ora, se até em hospitais, presídios e quartéis o Estado deve permitir assistência religiosa, com maior razão deve permiti-la a servidores públicos que voluntariamente desejem receber apoio espiritual. Impedir isso é violar a Constituição, ao invés de aplicá-la. Mais ainda, o policial rodoviário convive com tragédias humanas na carnificina das rodovias e no enfrentamento a toda espécie de crimes em sua área de atuação. O índice de suicídio entre as forças policiais é maior do que o da população em geral. Os policiais enfrentam desafios inimagináveis, não havendo nenhuma dúvida de que o apoio espiritual ajuda em diversos sentidos. Mesmo assim, alguns membros do MPF parecem especialmente dedicados a perseguir a fé religiosa, em especial a cristã. E, vale dizer, ainda ousam fazer isso sendo pagos por um país que é 90% cristão e desperdiçando energia que poderia ser utilizada no combate à corrupção e a problemas de verdade.

O artigo 19, I e III, da Constituição Federal reforça o equilíbrio: o Estado não pode "estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento", devendo manter "colaboração de interesse público" com as confissões religiosas. A palavra colaboração é fundamental. O Brasil não adotou o modelo ateu e militante da Revolução Francesa, mas a laicidade colaborativa, que reconhece o valor social da fé e a sua contribuição para a dignidade humana, a fraternidade e a paz.

O argumento de que permitir uma assistência espiritual cristã viola a igualdade é falacioso e uma inaceitável distorção. O que fere a igualdade não é a existência de uma capelania, mas a proibição de outras - o que o próprio projeto da PRF deixa claro não existir. Se qualquer grupo religioso, ou mesmo ateu, quiser instituir uma assistência espiritual própria, poderá fazê-lo - é isso que o verdadeiro Estado laico garante. O que a minoria não pode é impedir a manifestação da maioria. E, num país em que mais de 90% da população se declara cristã, negar a existência de capelania cristã é negar a realidade cultural nacional. E, repita-se, qualquer outro grupo religioso também pode se organizar e proporcionar esse tipo de amparo.

O Supremo Tribunal Federal, em precedentes como a ADI 4.439/DF (rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes) e a ADI 3.478/RJ, reconheceu que o Estado deve manter neutralidade sem hostilidade, assegurando "igual respeito a todas as crenças e não crenças". O mesmo STF, no ARE 1.014.615/RJ, relatado por Celso de Mello, afirmou que "o Estado não tem - nem pode ter - interesses confessionais" e que "impedir a liberdade de crença equivale a negar a própria democracia".

Curiosamente, membros do MPF, que deveriam garantir a liberdade religiosa, insistem em fazer aquilo que a Suprema Corte repele: transformar a laicidade em instrumento de exclusão, interditando a convivência entre fé e serviço público.

A decisão da PRF de aceitar a recomendação do MPF e revogar a sua Comissão de Assistência Espiritual (Portaria 1589/2025) é um retrocesso jurídico, cultural e humano. Significa ceder à pressão que sabemos ser de monta considerável, mas que precisa ser rejeitada, já que contraria os artigos 5º e 19 da Constituição. Falar em "aceitar a recomendação" seria injusto com o Diretor-Geral da PRF, pois a expressão "recomendação" traz consigo uma verdadeira ironia, já que, na prática, é uma espécie de "coação legalizada", pois todo gestor sabe os ônus de responder a uma ação civil pública do MPF. Para comprovar isso, basta ler o final do Ofício/PRRJ/PRDC nº 12291/2025 (69013514), página 13:

"Destaca-se que a presente Recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo a possibilidade de futuras recomendações, termos de ajustamento de condutas para celebrar possível autocomposição ou, avaliado o contexto fático-jurídico, eventual ajuizamento de ações civis públicas, caso necessário, conforme art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP."

Infelizmente, a PRF não conseguiu ter a mesma firmeza de decidir em defesa do verdadeiro Estado laico, como fez o TRF2. É bem verdade que os órgãos da administração pública temem ser objeto de ações judiciais promovidas pelo MPF, as quais impõem justo receio de problemas. Uma recomendação do MPF tem o condão de assustar bastante, mais uma razão para não ser utilizada de forma indevida. Qual servidor pode enfrentar a força do MPF e uma ação judicial? É mais fácil ceder, ainda que em prejuízo dos direitos civis e do bem-estar dos policiais.

É lamentável que a força institucional do MPF se preste a manejo ideológico contra a liberdade religiosa, em vez de zelar por ela. Em paralelo, não há autonomia funcional que autorize um membro do MPF a afrontar a Constituição. Autonomia não é licença para arrogância  antiteísta. A Constituição não concede poder a nenhum agente público para perseguir a fé alheia nem para transformar a laicidade ou a sua caneta em arma contra a espiritualidade. O caso concreto é ainda mais trágico porque pessoas que voluntariamente se reúnem em seu tempo livre para rezar ou orar não incomodam ninguém (salvo eventuais intolerantes religiosos), não praticam crime, não desviam verbas públicas, não causam dano - só produzem coisas boas. O MPF não deveria se incomodar com isso. A impressão que passa é que o país não tem problemas graves. Ou, como diz Jesus, "coam mosquitos e engolem camelos".

É preciso dizer com clareza: impedir capelania ou qualquer assistência espiritual de qualquer matriz religiosa é violar a liberdade religiosa, é desrespeitar a diversidade, é macular a tolerância. O Estado laico não proíbe a presença de Deus na esfera pública; ele apenas proíbe que o Estado escolha quem tem direito de crer ou como crer. A diferença entre laicidade e laicismo é a diferença entre liberdade e intolerância.

O teólogo Timothy Keller, em A Fé na Era do Ceticismo, lembra que as sociedades que tentaram eliminar a religião acabaram "transcendentalizando outras coisas" - o Estado, a ideologia ou o poder - e produziram mais intolerância do que pretendiam combater. É exatamente esse o risco de um laicismo militante travestido de neutralidade.

O Brasil é um país de fé plural, e não um país de fé proibida. O papel do Ministério Público é defender a Constituição, não reinterpretá-la para atender à própria descrença de alguns de seus membros. Reprimir a capelania é reprimir o espírito da liberdade. O Brasil precisa de mais razão jurídica e menos militância ideológica. Afinal, como disse há oito anos, "não há nada mais a favor da liberdade do que defender a laicidade do Estado sem perseguir quem tem fé".

William Douglas

Professor de Direito Constitucional e escritor.

Visto dia 14jul25 em: https://www.migalhas.com.br/depeso/444444/o-estado-laico-deturpado-mais-uma-cruzada-antirreligiosa-do-mpf