O Estado laico deturpado: Mais
uma cruzada antirreligiosa do MPF
Autor: William Douglas
Parecer do MPF contra assistência
espiritual na PRF deturpa a laicidade e ameaça a liberdade religiosa garantida
pela Constituição.
O recente parecer e recomendação
do Ministério Público Federal (Recomendação PRDC/RJ 16/25), assinados pelo
procurador Jaime Mitropoulos, contra o serviço de Assistência Espiritual da
Polícia Rodoviária Federal, não são defesa da laicidade - são a negação
dela.
Infelizmente, a PRF, certamente
pressionada pela força institucional do MPF, cedeu, em prejuízo da Constituição
Federal, da liberdade religiosa, do bem-estar e do livre-arbítrio dos policiais
da PRF.
Sob o pretexto de "proteger
o Estado laico", o MPF exigiu a extinção completa da assistência
espiritual e religiosa na PRF, recomendando a revogação da Portaria 1737/2023 e
de toda forma de apoio espiritual. Ocorre que essa postura não defende a
neutralidade do Estado: ela impõe o silêncio religioso, substituindo o Estado
laico por um Estado confessional ateu, o mesmo modelo excludente do laicismo
francês - incompatível com a Constituição brasileira.
O passado conta a história de
cruzadas religiosas; agora estamos vivendo cruzadas antirreligiosas utilizando
a força institucional do MPF, o que é trágico. A vítima da vez é a Assistência
Espiritual da PRF.
Em 2017, O GLOBO publicou artigo
de minha autoria com o título "Até quando vamos tolerar a
intolerância?", que criticava justamente a intolerância religiosa
praticada por alguns membros do MPF. Uma semana depois, os procuradores Jaime
Mitropoulos e Sergio Suiama publicaram, no mesmo O GLOBO, o artigo "Defesa
do Estado Laico", em resposta ao meu. Então, com maior vagar, publiquei o
artigo "Decida o leitor: quem é o laico? Quem é o intolerante?", no
site JusBrasil. Já naquela época, alertei que confundir laicidade com
hostilidade à fé é erro grosseiro e perigoso. O tempo mostrou que alguns
membros do MPF não desistiram de perseguir a fé.
Vale registrar que, pouco tempo
depois da publicação do artigo dos procuradores da República, o caso do Arquivo
Nacional chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo
0161758-57.2016.4.02.5101, Relatora Desembargadora Federal Nizete Lobato). A
corte federal, como não poderia deixar de ser, garantiu a vigência da Lei Magna
e afirmou que o uso facultativo de espaço público para reuniões religiosas não
viola o Estado laico, desde que não cause prejuízo ao serviço nem exclusão de
outras crenças. O acórdão é claro ao declarar que "o Estado laico, porque
é aberto a todas as religiões, pode até estimular manifestações de fé e
espiritualidade em suas repartições, apenas cuidando que se façam nos horários
de descanso e sem prejudicar o serviço", reconhecendo que tais encontros
"fomentam solidariedade, reduzem o estresse e favorecem o bem-estar dos
servidores". Em suma, o TRF2 concluiu que a conduta do diretor do Arquivo
Nacional não configurou improbidade nem violação à laicidade, mas expressão
legítima de liberdade religiosa - exatamente o caminho constitucional que o
procurador, novamente, insiste em contrariar.
O episódio da PRF prova que a
tese de 2017, rechaçada pelo Judiciário, "ressuscita" em mais uma
ação antirreligiosa, a qual jamais deveria ser institucionalizada. Agora,
tenta-se impedir até que servidores - adultos, conscientes e livres - possam
receber apoio espiritual fora do horário de serviço. Até porque a assistência
só ocorria mediante solicitação expressa do servidor que quisesse ser atendido,
seja em casa, no intervalo do trabalho ou no hospital. Nenhum servidor era
atendido em seu horário de trabalho.
Há ainda outras ações do MPF
que atingem a fé: há um esforço para criminalizar como transfóbicos
padres e pastores, e outros cidadãos, que tão somente repetem o que a Bíblia
diz e mencionam verdades biológicas. O MPF não pode escolher proteger alguns
cidadãos e ignorar os direitos de outros, ainda mais quando diante da liberdade
de opinião e/ou de crença.
A Constituição de 1988 é clara. O
artigo 5º, VI e VII, assegura: "é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias";
e que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Ora, se até em hospitais,
presídios e quartéis o Estado deve permitir assistência religiosa, com maior
razão deve permiti-la a servidores públicos que voluntariamente desejem receber
apoio espiritual. Impedir isso é violar a Constituição, ao invés de aplicá-la.
Mais ainda, o policial rodoviário convive com tragédias humanas na carnificina
das rodovias e no enfrentamento a toda espécie de crimes em sua área de
atuação. O índice de suicídio entre as forças policiais é maior do que o da
população em geral. Os policiais enfrentam desafios inimagináveis, não havendo
nenhuma dúvida de que o apoio espiritual ajuda em diversos sentidos. Mesmo
assim, alguns membros do MPF parecem especialmente dedicados a perseguir a fé
religiosa, em especial a cristã. E, vale dizer, ainda ousam fazer isso sendo
pagos por um país que é 90% cristão e desperdiçando energia que poderia ser
utilizada no combate à corrupção e a problemas de verdade.
O artigo 19, I e III, da
Constituição Federal reforça o equilíbrio: o Estado não pode "estabelecer
cultos religiosos, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento",
devendo manter "colaboração de interesse público" com as confissões
religiosas. A palavra colaboração é fundamental. O Brasil não adotou o modelo
ateu e militante da Revolução Francesa, mas a laicidade colaborativa, que reconhece
o valor social da fé e a sua contribuição para a dignidade humana, a
fraternidade e a paz.
O argumento de que permitir uma
assistência espiritual cristã viola a igualdade é falacioso e uma inaceitável
distorção. O que fere a igualdade não é a existência de uma capelania, mas a
proibição de outras - o que o próprio projeto da PRF deixa claro não existir.
Se qualquer grupo religioso, ou mesmo ateu, quiser instituir uma assistência
espiritual própria, poderá fazê-lo - é isso que o verdadeiro Estado laico
garante. O que a minoria não pode é impedir a manifestação da maioria. E, num
país em que mais de 90% da população se declara cristã, negar a existência de
capelania cristã é negar a realidade cultural nacional. E, repita-se, qualquer
outro grupo religioso também pode se organizar e proporcionar esse tipo de
amparo.
O Supremo Tribunal Federal, em
precedentes como a ADI 4.439/DF (rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ acórdão
Min. Alexandre de Moraes) e a ADI 3.478/RJ, reconheceu que o Estado deve manter
neutralidade sem hostilidade, assegurando "igual respeito a todas as
crenças e não crenças". O mesmo STF, no ARE 1.014.615/RJ, relatado por
Celso de Mello, afirmou que "o Estado não tem - nem pode ter - interesses
confessionais" e que "impedir a liberdade de crença equivale a negar
a própria democracia".
Curiosamente, membros do MPF, que
deveriam garantir a liberdade religiosa, insistem em fazer aquilo que a Suprema
Corte repele: transformar a laicidade em instrumento de exclusão, interditando
a convivência entre fé e serviço público.
A decisão da PRF de aceitar a
recomendação do MPF e revogar a sua Comissão de Assistência Espiritual
(Portaria 1589/2025) é um retrocesso jurídico, cultural e humano. Significa
ceder à pressão que sabemos ser de monta considerável, mas que precisa ser rejeitada,
já que contraria os artigos 5º e 19 da Constituição. Falar em "aceitar a
recomendação" seria injusto com o Diretor-Geral da PRF, pois a expressão
"recomendação" traz consigo uma verdadeira ironia, já que, na
prática, é uma espécie de "coação legalizada", pois todo gestor sabe
os ônus de responder a uma ação civil pública do MPF. Para comprovar isso,
basta ler o final do Ofício/PRRJ/PRDC nº 12291/2025 (69013514), página 13:
"Destaca-se que a presente
Recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema,
não excluindo a possibilidade de futuras recomendações, termos de ajustamento
de condutas para celebrar possível autocomposição ou, avaliado o contexto
fático-jurídico, eventual ajuizamento de ações civis públicas, caso necessário,
conforme art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP."
Infelizmente, a PRF não conseguiu
ter a mesma firmeza de decidir em defesa do verdadeiro Estado laico, como fez o
TRF2. É bem verdade que os órgãos da administração pública temem ser objeto de
ações judiciais promovidas pelo MPF, as quais impõem justo receio de problemas.
Uma recomendação do MPF tem o condão de assustar bastante, mais uma razão para
não ser utilizada de forma indevida. Qual servidor pode enfrentar a força do
MPF e uma ação judicial? É mais fácil ceder, ainda que em prejuízo dos direitos
civis e do bem-estar dos policiais.
É lamentável que a força
institucional do MPF se preste a manejo ideológico contra a liberdade
religiosa, em vez de zelar por ela. Em paralelo, não há autonomia funcional que
autorize um membro do MPF a afrontar a Constituição. Autonomia não é licença para
arrogância antiteísta. A Constituição não concede poder a nenhum agente
público para perseguir a fé alheia nem para transformar a laicidade ou a sua
caneta em arma contra a espiritualidade. O caso concreto é ainda mais trágico
porque pessoas que voluntariamente se reúnem em seu tempo livre para rezar ou
orar não incomodam ninguém (salvo eventuais intolerantes religiosos), não
praticam crime, não desviam verbas públicas, não causam dano - só produzem
coisas boas. O MPF não deveria se incomodar com isso. A impressão que passa é
que o país não tem problemas graves. Ou, como diz Jesus, "coam mosquitos e
engolem camelos".
É preciso dizer com clareza:
impedir capelania ou qualquer assistência espiritual de qualquer matriz
religiosa é violar a liberdade religiosa, é desrespeitar a diversidade, é
macular a tolerância. O Estado laico não proíbe a presença de Deus na esfera pública;
ele apenas proíbe que o Estado escolha quem tem direito de crer ou como crer. A
diferença entre laicidade e laicismo é a diferença entre liberdade e
intolerância.
O teólogo Timothy Keller, em A Fé
na Era do Ceticismo, lembra que as sociedades que tentaram eliminar a religião
acabaram "transcendentalizando outras coisas" - o Estado, a ideologia
ou o poder - e produziram mais intolerância do que pretendiam combater. É
exatamente esse o risco de um laicismo militante travestido de neutralidade.
O Brasil é um país de fé plural,
e não um país de fé proibida. O papel do Ministério Público é defender a
Constituição, não reinterpretá-la para atender à própria descrença de alguns de
seus membros. Reprimir a capelania é reprimir o espírito da liberdade. O Brasil
precisa de mais razão jurídica e menos militância ideológica. Afinal, como
disse há oito anos, "não há nada mais a favor da liberdade do que defender
a laicidade do Estado sem perseguir quem tem fé".
William Douglas
Professor de Direito
Constitucional e escritor.
Visto dia 14jul25 em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/444444/o-estado-laico-deturpado-mais-uma-cruzada-antirreligiosa-do-mpf