sábado, 22 de novembro de 2025

A minha Graça te basta

 

A minha Graça te basta

Texto: 2 Co 12.9

Basta a ti a graça minha (grego: Ảρκει σοι ή χάριs moʋ)

Ảρκέω – basto, sou suficiente.

Ảρκει (impessoal)- basta, estou satisfeito. (Dicionário do Novo Testamento Grego)

Paz, o texto acima aduz a um fato que transcende ao entendimento de muitos: O cristão não está a procurar outra coisa para lhe preencher, pois já a encontrou em Cristo. Cristo é suficiente para ele.

Em Rm 8.28 Paulo enfatiza que “Tudo coopera para o bem...” (coopera = σʋνεργέω – ajuda na obra), referindo-se ele à obra do Senhor. Vide Fp 1.6 quando ele menciona a “boa obra” do Senhor que tem início, meio e fim.

Uma pessoa que deposita sua fé em Deus e espera nele (Sl 37.5) não procura outros caminhos para resolver seus problemas ou obter felicidade, pois essa pessoa sempre irá procurá-la em Cristo. Não haverá apostas na loteria, megasena, jogos esportivos, estelionato, sonegação fiscal, tráfico ou qualquer outra coisa visando o benefício próprio e que denote que essa pessoa não quer “confiar e esperar” nos propósitos divinos.

Sabemos que o mundo procura os seus próprios interesses conforme encontramos em 2 Tm 3.1-5, mas ao cristão cabe seguir a orientação do seu Mestre que nos manda buscar primeiramente a Deus (Mt 6.33).

Sérgio André - pós-graduado em Ciências da Religião.

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

O Estado laico deturpado: Mais uma cruzada antirreligiosa do MPF

 

O Estado laico deturpado: Mais uma cruzada antirreligiosa do MPF

Autor: William Douglas

Parecer do MPF contra assistência espiritual na PRF deturpa a laicidade e ameaça a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

O recente parecer e recomendação do Ministério Público Federal (Recomendação PRDC/RJ 16/25), assinados pelo procurador Jaime Mitropoulos, contra o serviço de Assistência Espiritual da Polícia Rodoviária Federal, não são defesa da laicidade - são a negação dela. 

Infelizmente, a PRF, certamente pressionada pela força institucional do MPF, cedeu, em prejuízo da Constituição Federal, da liberdade religiosa, do bem-estar e do livre-arbítrio dos policiais da PRF.

Sob o pretexto de "proteger o Estado laico", o MPF exigiu a extinção completa da assistência espiritual e religiosa na PRF, recomendando a revogação da Portaria 1737/2023 e de toda forma de apoio espiritual. Ocorre que essa postura não defende a neutralidade do Estado: ela impõe o silêncio religioso, substituindo o Estado laico por um Estado confessional ateu, o mesmo modelo excludente do laicismo francês - incompatível com a Constituição brasileira.

O passado conta a história de cruzadas religiosas; agora estamos vivendo cruzadas antirreligiosas utilizando a força institucional do MPF, o que é trágico. A vítima da vez é a Assistência Espiritual da PRF.

Em 2017, O GLOBO publicou artigo de minha autoria com o título "Até quando vamos tolerar a intolerância?", que criticava justamente a intolerância religiosa praticada por alguns membros do MPF. Uma semana depois, os procuradores Jaime Mitropoulos e Sergio Suiama publicaram, no mesmo O GLOBO, o artigo "Defesa do Estado Laico", em resposta ao meu. Então, com maior vagar, publiquei o artigo "Decida o leitor: quem é o laico? Quem é o intolerante?", no site JusBrasil. Já naquela época, alertei que confundir laicidade com hostilidade à fé é erro grosseiro e perigoso. O tempo mostrou que alguns membros do MPF não desistiram de perseguir a fé.

Vale registrar que, pouco tempo depois da publicação do artigo dos procuradores da República, o caso do Arquivo Nacional chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo 0161758-57.2016.4.02.5101, Relatora Desembargadora Federal Nizete Lobato). A corte federal, como não poderia deixar de ser, garantiu a vigência da Lei Magna e afirmou que o uso facultativo de espaço público para reuniões religiosas não viola o Estado laico, desde que não cause prejuízo ao serviço nem exclusão de outras crenças. O acórdão é claro ao declarar que "o Estado laico, porque é aberto a todas as religiões, pode até estimular manifestações de fé e espiritualidade em suas repartições, apenas cuidando que se façam nos horários de descanso e sem prejudicar o serviço", reconhecendo que tais encontros "fomentam solidariedade, reduzem o estresse e favorecem o bem-estar dos servidores". Em suma, o TRF2 concluiu que a conduta do diretor do Arquivo Nacional não configurou improbidade nem violação à laicidade, mas expressão legítima de liberdade religiosa - exatamente o caminho constitucional que o procurador, novamente, insiste em contrariar.

O episódio da PRF prova que a tese de 2017, rechaçada pelo Judiciário, "ressuscita" em mais uma ação antirreligiosa, a qual jamais deveria ser institucionalizada. Agora, tenta-se impedir até que servidores - adultos, conscientes e livres - possam receber apoio espiritual fora do horário de serviço. Até porque a assistência só ocorria mediante solicitação expressa do servidor que quisesse ser atendido, seja em casa, no intervalo do trabalho ou no hospital. Nenhum servidor era atendido em seu horário de trabalho. 

Há ainda outras ações do MPF que  atingem a fé: há um esforço para criminalizar como transfóbicos padres e pastores, e outros cidadãos, que tão somente repetem o que a Bíblia diz e mencionam verdades biológicas. O MPF não pode escolher proteger alguns cidadãos e ignorar os direitos de outros, ainda mais quando diante da liberdade de opinião e/ou de crença.

A Constituição de 1988 é clara. O artigo 5º, VI e VII, assegura: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"; e que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

Ora, se até em hospitais, presídios e quartéis o Estado deve permitir assistência religiosa, com maior razão deve permiti-la a servidores públicos que voluntariamente desejem receber apoio espiritual. Impedir isso é violar a Constituição, ao invés de aplicá-la. Mais ainda, o policial rodoviário convive com tragédias humanas na carnificina das rodovias e no enfrentamento a toda espécie de crimes em sua área de atuação. O índice de suicídio entre as forças policiais é maior do que o da população em geral. Os policiais enfrentam desafios inimagináveis, não havendo nenhuma dúvida de que o apoio espiritual ajuda em diversos sentidos. Mesmo assim, alguns membros do MPF parecem especialmente dedicados a perseguir a fé religiosa, em especial a cristã. E, vale dizer, ainda ousam fazer isso sendo pagos por um país que é 90% cristão e desperdiçando energia que poderia ser utilizada no combate à corrupção e a problemas de verdade.

O artigo 19, I e III, da Constituição Federal reforça o equilíbrio: o Estado não pode "estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento", devendo manter "colaboração de interesse público" com as confissões religiosas. A palavra colaboração é fundamental. O Brasil não adotou o modelo ateu e militante da Revolução Francesa, mas a laicidade colaborativa, que reconhece o valor social da fé e a sua contribuição para a dignidade humana, a fraternidade e a paz.

O argumento de que permitir uma assistência espiritual cristã viola a igualdade é falacioso e uma inaceitável distorção. O que fere a igualdade não é a existência de uma capelania, mas a proibição de outras - o que o próprio projeto da PRF deixa claro não existir. Se qualquer grupo religioso, ou mesmo ateu, quiser instituir uma assistência espiritual própria, poderá fazê-lo - é isso que o verdadeiro Estado laico garante. O que a minoria não pode é impedir a manifestação da maioria. E, num país em que mais de 90% da população se declara cristã, negar a existência de capelania cristã é negar a realidade cultural nacional. E, repita-se, qualquer outro grupo religioso também pode se organizar e proporcionar esse tipo de amparo.

O Supremo Tribunal Federal, em precedentes como a ADI 4.439/DF (rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes) e a ADI 3.478/RJ, reconheceu que o Estado deve manter neutralidade sem hostilidade, assegurando "igual respeito a todas as crenças e não crenças". O mesmo STF, no ARE 1.014.615/RJ, relatado por Celso de Mello, afirmou que "o Estado não tem - nem pode ter - interesses confessionais" e que "impedir a liberdade de crença equivale a negar a própria democracia".

Curiosamente, membros do MPF, que deveriam garantir a liberdade religiosa, insistem em fazer aquilo que a Suprema Corte repele: transformar a laicidade em instrumento de exclusão, interditando a convivência entre fé e serviço público.

A decisão da PRF de aceitar a recomendação do MPF e revogar a sua Comissão de Assistência Espiritual (Portaria 1589/2025) é um retrocesso jurídico, cultural e humano. Significa ceder à pressão que sabemos ser de monta considerável, mas que precisa ser rejeitada, já que contraria os artigos 5º e 19 da Constituição. Falar em "aceitar a recomendação" seria injusto com o Diretor-Geral da PRF, pois a expressão "recomendação" traz consigo uma verdadeira ironia, já que, na prática, é uma espécie de "coação legalizada", pois todo gestor sabe os ônus de responder a uma ação civil pública do MPF. Para comprovar isso, basta ler o final do Ofício/PRRJ/PRDC nº 12291/2025 (69013514), página 13:

"Destaca-se que a presente Recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo a possibilidade de futuras recomendações, termos de ajustamento de condutas para celebrar possível autocomposição ou, avaliado o contexto fático-jurídico, eventual ajuizamento de ações civis públicas, caso necessário, conforme art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP."

Infelizmente, a PRF não conseguiu ter a mesma firmeza de decidir em defesa do verdadeiro Estado laico, como fez o TRF2. É bem verdade que os órgãos da administração pública temem ser objeto de ações judiciais promovidas pelo MPF, as quais impõem justo receio de problemas. Uma recomendação do MPF tem o condão de assustar bastante, mais uma razão para não ser utilizada de forma indevida. Qual servidor pode enfrentar a força do MPF e uma ação judicial? É mais fácil ceder, ainda que em prejuízo dos direitos civis e do bem-estar dos policiais.

É lamentável que a força institucional do MPF se preste a manejo ideológico contra a liberdade religiosa, em vez de zelar por ela. Em paralelo, não há autonomia funcional que autorize um membro do MPF a afrontar a Constituição. Autonomia não é licença para arrogância  antiteísta. A Constituição não concede poder a nenhum agente público para perseguir a fé alheia nem para transformar a laicidade ou a sua caneta em arma contra a espiritualidade. O caso concreto é ainda mais trágico porque pessoas que voluntariamente se reúnem em seu tempo livre para rezar ou orar não incomodam ninguém (salvo eventuais intolerantes religiosos), não praticam crime, não desviam verbas públicas, não causam dano - só produzem coisas boas. O MPF não deveria se incomodar com isso. A impressão que passa é que o país não tem problemas graves. Ou, como diz Jesus, "coam mosquitos e engolem camelos".

É preciso dizer com clareza: impedir capelania ou qualquer assistência espiritual de qualquer matriz religiosa é violar a liberdade religiosa, é desrespeitar a diversidade, é macular a tolerância. O Estado laico não proíbe a presença de Deus na esfera pública; ele apenas proíbe que o Estado escolha quem tem direito de crer ou como crer. A diferença entre laicidade e laicismo é a diferença entre liberdade e intolerância.

O teólogo Timothy Keller, em A Fé na Era do Ceticismo, lembra que as sociedades que tentaram eliminar a religião acabaram "transcendentalizando outras coisas" - o Estado, a ideologia ou o poder - e produziram mais intolerância do que pretendiam combater. É exatamente esse o risco de um laicismo militante travestido de neutralidade.

O Brasil é um país de fé plural, e não um país de fé proibida. O papel do Ministério Público é defender a Constituição, não reinterpretá-la para atender à própria descrença de alguns de seus membros. Reprimir a capelania é reprimir o espírito da liberdade. O Brasil precisa de mais razão jurídica e menos militância ideológica. Afinal, como disse há oito anos, "não há nada mais a favor da liberdade do que defender a laicidade do Estado sem perseguir quem tem fé".

William Douglas

Professor de Direito Constitucional e escritor.

Visto dia 14jul25 em: https://www.migalhas.com.br/depeso/444444/o-estado-laico-deturpado-mais-uma-cruzada-antirreligiosa-do-mpf